Quando a negligência emocional pode se transformar em indenização!
Você sabe o que é e quando ocorre?
O Abandono afetivo normalmente ocorre quando um ou ambos os genitores (pais) se ausentam durante a criação da criança, deixando de cumprir seu dever de cuidado e responsabilidades.
Esse tipo de caso tem uma maior incidência em relação ao genitor/pai, inclusive a cada ano que passa o número de crianças que não possuem o nome do pai registrado na certidão de nascimento só vem aumentando!
Você sabia desse direito?
Ele encontra amparo na Constituição Federal e no ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente e inclusive é possível requerer indenização por dano moral nos casos de abandono afetivo, quando comprovada, a ausência de justificativa para o descumprimento das responsabilidades familiares, por ação ou omissão.
Também é preciso deixar claro que este direito, apesar de ser normalmente associado a crianças e adolescentes, o abandono afetivo também ocorre quando o filho se ausenta da responsabilidade de cuidar do pai ou mãe idoso, também valendo-se de responsabilização e até mesmo perda de direitos hereditários.
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